Pretendo me casar ou já somos casados: conheça a ferramenta ideal para a organização jurídica do seu relacionamento.

Eu sei que pelo menos doze meses antes do casamento é muito importante definir a data, o local e a lista de convidados para que não haja imprevistos com a inflação dos preços e para que todas as pessoas importantes estejam nesse dia tão esperado.

Além do planejamento da festa do seu casamento que é emocionante, preciso te informar quão fundamental é realizar um planejamento jurídico do matrimônio, para além das comemorações. 

Entendo que seja um diálogo difícil e muito delicado para um casal. No entanto, depois dessa conversa e de colocar no papel o planejamento matrimonial, o relacionamento pós casamento ficará descomplicado, pois a confiança entre ambos será consolidada pelo alinhamento dos interesses.

O que é o planejamento matrimonial?

É um acordo de vontades, onde ambos os nubentes decidem sob uma perspectiva jurídica, o regime de bens do casamento e regras que vão ser aplicadas no cotidiano do casal.

Por exemplo, os noivos podem estipular um regime distinto daqueles que estão previstos em lei, a depender do caso ou descrever como sucederá a compra e venda de bens. Alem disso, podem estabelecer regras de convivência e direitos e deveres, no âmbito pessoal. 

Outra situação que pode ser estabelecida no planejamento matrimonial é a divisão do apartamento adquirido na constância do noivado, pois é fato legal que bens adquiridos anteriores ao casamento não são divididos em caso de ruptura conjugal. Também, no caso daqueles que já estão casados, realizar-se à alteração do regime de bens ou incluir e excluir regras da relação conjugal. 

Quais os benefícios de realizar um planejamento matrimonial?

Previsibilidade, segurança e controle.

Qualquer casal pode fazer o planejamento matrimonial?

Sim, seja aquele casal que ainda vai casar ou aqueles que já estão casados. 

O planejamento matrimonial é materializado por meio de vários instrumentos jurídicos, nomeadamente, pelo pacto antenupcial e pacto pós-nupcial. Diante da nossa legislação em vigor, o pacto antenupcial é obrigatório somente na hipótese dos seguintes regimes de bens: regime de comunhão universal, participação dos aquestos e separação de bens. 

Para nós, especialistas da área, é importante sempre formalizar os interesses do casal, independente do regime de bens escolhido. 

Com conhecimento e informação, vocês terão o direcionamento das normas que regem sua união matrimonial.

O que é preciso para fazer o seu planejamento matrimonial?

É preciso que um profissional do direito, especialista, analise o seu caso para traçar as melhores estratégias a serem adotadas.

Gostaria de saber mais? Entre em contato!